
01/02/2024 A Primeira Seção do STJ decidiu por afetar os Recursos Especiais nºs 2.075.758 e 2.072.621, bem como os EREsp nº 1.959.571, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema, que trata da “possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na…