Em ação de responsabilidade proposta por acionistas minoritários de sociedade anônima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve fraude à lei quando do exercício de voto em assembleia por holding cujas ações pertenciam, antes, ao diretor da companhia em questão (Recurso Especial nº 2095475 – SP). Na ocasião do conclave, deliberava-se sobre a…