
28/07/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 154, que os custos com assistência médica oferecida aos colaboradores somente podem ser qualificados como insumos e, portanto, gerar direito ao creditamento do PIS e da Cofins, acaso os valores gastos, cumulativamente, (I) destinem-se ao pagamento de pessoa jurídica, sendo vedada a apuração…