
22/12/2023 O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 504 da Repercussão Geral, onde restou decidido que o crédito presumido do IPI não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS. Prevaleceu o voto do Min. Relator Luís Roberto Barroso, que salientou que o crédito presumido do IPI não pode ser enquadrado…