
06/10/2023 A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta n° 192, a incidência do IPI, do PIS-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto de Importação (II) sobre bens que, após serem importados à Zona Franca de Manaus (ZFM), são transferidos a determinado estado fora da ZFM. No caso analisado, o contribuinte consulente concede aos…