
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal definiu, na última quarta-feira (07/08/2024), que Execuções Fiscais devem ser ajuizadas no local da ocorrência do fato gerador das autuações. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1204 de Repercussão Geral e deve vincular as decisões de todos os tribunais nacionais. No caso concreto, o Estado…