Desde a publicação da Lei nº 14.592/2023, em maio de 2023, está vedado o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas operações de compra. Essa mudança gerou questionamentos jurídicos por parte dos contribuintes, que passaram a contestar sua legalidade e constitucionalidade nos tribunais. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal…