
01/12/2023 Na última quarta-feira (29/11/2023), o STF concluiu o julgamento do DIFAL, decidindo que o tributo pode ser cobrado pelos Estados dos destinatários das mercadorias a partir de 05/04/2022. A discussão se estabeleceu no início de 2022, em razão de que a Lei Complementar nº 190/2022, que veio a estabelecer as regras gerais para a…