
06/01/2023 Entrou em vigor no primeiro dia do ano a IN RFB Nº 2122/2022, a qual altera a IN RFB Nº 2091/2022, trazendo mudanças quanto ao procedimento de arrolamento de bens e direitos para fins de garantir a satisfação de crédito tributário. Dentre as alterações implementadas, cumpre analisar mais detidamente parte delas, por potencialmente serem…