
16/02/2024 A partir deste mês de fevereiro, foram alterados pelo Governo Federal, através da Medida Provisória (MP) n° 1.206/24, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Agora, a pessoa física com remuneração mensal de até dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.824,00) não terá mais que recolher…