
08/03/2024 As dívidas de natureza civil deverão ser corrigidas pela Taxa Selic. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Especial nº 1.795.982/SP, na sessão de julgamento realizada em 06/03/2024. Na ocasião, por maioria, 6 x 5, entendeu o Colegiado pela prevalência do voto divergente exarado pelo…