
03/11/2023 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, no âmbito do Processo Administrativo n° 19311.720310/2017-15, a classificação atribuída pelo contribuinte litigante a produto anteriormente definido como hidratante (cuja alíquota de IPI prevista é de 22%) e que passou, então, a ser enquadrado como desodorante, para o qual é previsto a alíquota de 7%. O…