
15/09/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 201, que a remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior, como pagamento pela aquisição de direito creditório, é tributada pelo IRFF. No entendimento do contribuinte consulente, o envio dos valores, como contrapartida da aquisição dos direitos (cessão de crédito), configuraria “simples…