A Câmara Superior, por unanimidade, decidiu não aceitar o recurso do contribuinte, efetivamente mantendo a decisão que classificou as stock options como remuneração sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte. No caso em análise, a fiscalização autuou o contribuinte devido à omissão na retenção do Imposto de Renda sobre as remunerações concedidas aos administradores…