
07/07/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 127, que a multa imposta à pessoa jurídica que deixar de apresentar a Escrituração Contábil Digital nos termos legais (sem omissões, incorreções e atrasos de entrega, por exemplo) pode ter seu montante reduzido, cumulativamente, pelas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 12…