
15/12/2023 Na última quarta-feira (dia 13/12/2023), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST (ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária) não deve ser computado na base de cálculo do PIS e da COFINS. O debate envolvendo a questão é mais uma das “teses filhotes” do tema da exclusão…