
22/03/2024 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 23, de março de 2024, que a operação de remessa de bens por conta de contrato de comodato não configura comercialização e o faturamento dela decorrente não é apto a formar a base de cálculo do crédito financeiro de que trata o…