
21/07/2023 O magistrado da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deferiu liminar, no âmbito do Mandado de Segurança n° 5004099-88.2023.4.03.6114, a fim de suspender a exigibilidade das contribuições ao SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação, no montante que exceder a base de cálculo de 20 salários mínimos sobre sua folha de salários. A…