
13/10/2023 O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento do AREsp 2310912, no qual se discute a admissão da liquidação de carta fiança, oferecida pelo contribuinte como garantia da execução fiscal, antes do trânsito em julgando do processo judicial. O entendimento majoritário do STJ (seja da 1ª, seja da 2ª Turma do Tribunal) é favorável…