
17/11/2023 A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta n° 282, que os rendimentos financeiros decorrentes de aplicações financeiras “day trade”, realizadas em moeda estrangeira, são tributados como ganho de capital, cuja apuração deverá ocorrer em relação a cada operação de liquidação de crédito ao contribuinte credor. Isso porque, conforme informado pelo contribuinte…