
05/04/2024 Regulamentando o art. 14 da Lei nº 14.789/2023, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2184, publicada em 02/04/2024, passou a autorizar a autorregularização incentivada de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculados com o abatimento, na base de cálculo desses tributos, de subvenções…