
26/04/2024 Foi publicada, em 22/04, a Solução de Consulta n° 98/2024, em que a Receita Federal entendeu que o crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor, bem como, por opção do credor, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios…