Com a publicação da Medida Provisória nº 1.266, nesta segunda-feira, foram prorrogados os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção), para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul que atuam nos setores químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras…