
26/04/2024 Foi publicada, em 25/04, a Solução de Consulta nº 104/2024, em que a Receita Federal entendeu que o ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base de cálculo do IRPJ. Também, na mesma solução de consulta, consignou que a pessoa jurídica poderá utilizar…