A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar Mandado de Segurança impetrado por uma usina de cana-de-açúcar produtora de biocombustível, reconhece que as vendas de créditos de descarbonização devem ser rotuladas como “receitas financeiras” e, consequentemente, se submeterem ao regime de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS. Ao analisar o…