
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, devolver à turma ordinária um processo que discute o enquadramento de empresa no regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, considerando a aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em contratos de fornecimento de energia elétrica. O caso…