
Foi publicado nessa quarta-feira o Decreto Estadual nº 57.886/2024, o qual regulamenta, no âmbito do RS, a disposição do Convênio ICMS 109/2024, ratificando a não incidência de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O texto apresenta as regras para a transferência, entre os estabelecimentos, dos créditos relativos às operações anteriores…