
Por maioria, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de ativos no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) no contexto da aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A. pela CPFL Geração de Energia S/A. Com essa decisão, foi afastada a cobrança…