
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que há repercussão geral no tema envolvendo a imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social, conforme disposto no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. O julgamento definirá se essa imunidade se aplica mesmo quando a…