STJ decide que, em caso de sub-rogação, o crédito se submete à recuperação judicial, ainda que exigível apenas posteriormente

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Em acórdão publicado em 28/08, a Terceira Turma do STJ entendeu que o marco para sujeição de crédito aos efeitos da recuperação judicial, em caso de sub-rogação, é a data do seu fato gerador, sendo irrelevante que o pagamento, que deu origem à sub-rogação, tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial. No caso analisado,…

Receita Federal amplia rol de benefícios que devem ser informados por empresas via DIRBI

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A Receita Federal publicou hoje, dia 6, a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que altera a Instrução Normativa nº 2.198/2024, para incluir outros benefícios que devem ser declarados na apresentação da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Entre as novas inclusões estão, por exemplo, o Regime Especial da Indústria Petroquímica…

Receita Federal veda Selic sobre créditos de subvenções

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, dia 5, a Instrução Normativa nº 2.214/2024, que estabelece que os contribuintes não terão direito a juros compensatórios, nos procedimentos de ressarcimento e de compensação, sobre os créditos fiscais decorrentes de incentivos de ICMS de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A Lei nº 14.789/2023 (Lei das…

02.09 a 06.09 | Atualizações tributárias

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Receita Federal veda Selic sobre créditos de subvenções A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, dia 5, a Instrução Normativa nº 2.214/2024, que estabelece que os contribuintes não terão direito a juros compensatórios, nos procedimentos de ressarcimento e de compensação, sobre os créditos fiscais decorrentes de incentivos de ICMS de subvenção para implantação ou expansão de…

Isenção ao Sistema S: entenda o impacto para indústrias e a controvérsia sobre o desenvolvimento tecnológico

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A isenção das contribuições ao Sistema S para determinadas indústrias, como as de cana-de-açúcar, laticínios, chá, mate, beneficiamento de cereais, café, extração de madeira, resina e carvão, está prevista no artigo 2º, §1º do Decreto-Lei 1.147/70¹. Este dispositivo, ao atribuir a incidência do Incra-Especial à essas indústrias, dispensa-as das contribuições para o SESI, SESC, SENAI…