![](https://pradvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/05/CARF.jpg)
20/05/2022 A 3ª Turma da CSRF estipulou que o tempo para a Receita Federal do Brasil questionar o uso do prejuízo fiscal pelo contribuinte é de cinco anos a partir do reconhecimento do crédito na apuração, e não a partir da data da compensação (utilização) do mesmo. Utiliza-se o prejuízo fiscal para dedução do IRPJ e, logo,…