A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no domingo (19), tendo em vista sua não conversão em lei.
Não obstante tal fato, a MP nº 927/2020 produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal, art. 62).
Lembramos que a MP nº 927/2020, entre outras medidas, tratou de regras excepcionais para:
Fonte: Editorial IOB