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23/07/2026

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL EM 2026: PANORAMA DAS MODALIDADES DISPONÍVEIS E DOS NOVOS EDITAIS

Neste artigo, apresentamos um panorama das principais modalidades de transação tributária federal atualmente disponíveis, com a inclusão dos novos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026. A análise busca orientar e identificar a alternativa aplicável conforme a fase da cobrança, o valor dos débitos e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, destinados à regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.

Os novos editais, contudo, não são as únicas alternativas atualmente disponíveis. A depender da fase da cobrança, do valor dos débitos e da situação econômica do contribuinte, também podem ser avaliadas as modalidades abertas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN e as transações individuais perante a Receita Federal do Brasil.

Nesse cenário, antes de analisar os novos editais, vale apresentar um panorama das principais possibilidades atualmente existentes.

Transações na Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Débitos inscritos em dívida ativa.

 

SITUAÇÃO DO DÉBITO
MODALIDADE A SER AVALIADA
BENEFÍCIOS
Débitos inscritos de até R$ 45 milhões. Transação por adesão – Edital PGDAU nº 6/2026
Prazo para adesão: 30/09/2026
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, além de parcelamento em até 120 parcelas. 
Débitos inscritos superiores a R$ 10 milhõesDébitos inscritos superiores a R$ 1 milhão com exigibilidade suspensa judicialmente ou garantidos; ou contribuintes em situações especificas Transação individual perante a PGFN Condições negociadas, com descontos, flexibilização de garantias e pagamento em até 120 ou 145 parcelas, conforme o contribuinte

 

Transações na Receita Federal do Brasil (RFB)Débitos não inscritos em dívida ativa.

SITUAÇÃO DO DÉBITO
MODALIDADE A SER AVALIADA
BENEFÍCIOS
Débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões Transação por Adesão Edital RFB nº 9/2026 – Prazo: 30/10/2026 Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, até 145 parcelas, conforme o contribuinte e a recuperabilidade do crédito
Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo, de pessoas físicas e pequenos negócios Transação por Adesão – Edital RFB nº 10/2026  Prazo: 30/10/2026 Descontos de 30% a 50% sobre o total da dívida, e pagamento em até 55 parcelas. 
Débitos em contencioso administrativo entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões Transação individual simplificada Condições negociadas, com pagamento em até 120 parcelas ou 145 parcelas para determinados contribuintes
Débitos em contencioso administrativo a partir de R$ 5 milhões ou de contribuintes em situações especiais Transação individual perante a RFB Condições negociadas, com descontos, uso de créditos e pagamento em até 120 meses ou 145 meses para determinados contribuintes

 

Transação Individual ou Transação por Adesão

Na transação individual, o contribuinte pode apresentar uma proposta ajustada à sua realidade econômica e financeira, inclusive com pedido de revisão da capacidade de pagamento — Capag — e negociação de condições específicas com a PGFN/RFB, como prazo, garantias, descontos e forma de pagamento. 

Em contrapartida, o procedimento exige análise documental, interação com a Procuradoria e eventual apresentação de contrapropostas, o que pode tornar a negociação mais demorada.

A transação por adesão, por sua vez, possui condições previamente definidas em edital e oferece menor espaço para negociação individual. Embora mais limitada, tende a ser mais simples e célere, pois o contribuinte apenas verifica sua elegibilidade e adere às condições já estabelecidas.

 

MODALIDADE
O QUE É
VANTAGEM
LIMITAÇÃO
Transação por adesão Adesão às condições previamente definidas em edital Procedimento mais simples e célere Pouco espaço para negociar descontos, prazos, garantias ou a Capag
Transação individual Proposta construída conforme a situação econômica e financeira do contribuinte Permite negociar condições específicas e apresentar pedido de revisão da Capag Exige documentação, análise da PGFN e pode levar meses

 

Regularidade Fiscal e suspensão de exigibilidade do débito

A simples apresentação da proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos nem, em regra, o andamento das execuções fiscais.

A suspensão ocorre após a aceitação e a formalização do acordo, quando a transação envolver parcelamento, diferimento ou moratória, e permanece enquanto suas condições forem regularmente cumpridas.

No âmbito da Receita Federal, o protocolo da proposta pode suspender a tramitação do processo administrativo, mas não cria, por si só, nova causa de suspensão da exigibilidade.

 

Revisão da capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento é elemento central nas modalidades em que os descontos dependem da recuperabilidade do crédito.

A classificação inicialmente atribuída pela Administração, entretanto, pode ser questionada. O contribuinte pode apresentar pedido de revisão, acompanhado dos elementos econômicos, financeiros e patrimoniais que demonstrem que sua capacidade efetiva é diferente daquela estimada pelos sistemas oficiais.

A própria página da transação individual da PGFN ressalta expressamente a possibilidade de apresentação de pedido de revisão da capacidade de pagamento. 

A mesma possibilidade se aplica às transações administradas pela Receita Federal. A Portaria RFB nº 555/2025 determina que a capacidade de pagamento seja avaliada conforme os critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e autoriza o sujeito passivo a solicitar sua revisão.

Nas transações individuais, esse pedido pode acompanhar ou integrar a construção da proposta apresentada pelo contribuinte. Isso não significa, entretanto, que a classificação pretendida ou os benefícios solicitados serão automaticamente aceitos. A revisão deve ser adequadamente fundamentada e permanece sujeita à análise da Receita Federal ou da PGFN.

 

Possíveis efeitos na esfera criminal

A existência de investigações ou ações penais relacionadas aos débitos também deve ser considerada antes da adesão.

Ao contrário do parcelamento tributário, a Lei nº 13.988/2020 não prevê expressamente que a transação suspenda a pretensão punitiva ou o andamento de processos criminais. 

Em 2025, contudo, orientação do Ministério Público Federal passou a admitir a suspensão da persecução penal em relação a determinados crimes tributários quando a transação tiver sido formalizada antes do recebimento da denúncia, observados os demais requisitos legais. Se celebrada posteriormente, a ação penal poderá continuar mesmo durante o cumprimento do acordo.

Assim, nos casos que envolvam representação fiscal para fins penais, inquérito ou ação criminal, é recomendável avaliar separadamente os efeitos e o momento da formalização da transação.

 

A adesão exige análise jurídica e financeira

  • Por essas razões, a escolha da modalidade, adesão ou individual, não podem apenas ser limitadas à adequação do débito. Por isso, antes da adesão, devem ser considerados inúmeros elementos, como o benefício econômico efetivo dos descontos,
  • a classificação da capacidade de pagamento,
  • as consequências da desistência definitiva do contencioso, repercussões na esfera penal, entre outros. 

 

A modalidade com maior desconto nominal nem sempre será a mais adequada. 

A escolha depende da fase da cobrança, da natureza dos débitos, da situação econômica do contribuinte e da qualidade jurídica da discussão que será encerrada.

 

Considerações finais

A publicação dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 amplia as possibilidades de regularização de créditos ainda submetidos ao contencioso administrativo fiscal.

O Edital nº 10 apresenta condições mais objetivas e pode ser especialmente relevante para pessoas físicas e pequenos negócios. Já o Edital nº 9 exige análise mais detalhada da capacidade de pagamento e da recuperabilidade dos créditos, mas pode oferecer descontos, prazos e utilização de prejuízo fiscal em situações específicas.

Os novos editais devem ser examinados em conjunto com as modalidades abertas perante a PGFN e com as transações individuais. A identificação da alternativa mais adequada começa pela definição de três elementos: onde o débito está sendo administrado, qual é o seu valor e qual é a efetiva capacidade de pagamento do contribuinte.

 

Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias
Advogado na P&R Advogados Associados

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