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23/07/2026

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL EM 2026: PANORAMA DAS MODALIDADES DISPONÍVEIS E DOS NOVOS EDITAIS

Neste artigo, apresentamos um panorama das principais modalidades de transação tributária federal atualmente disponíveis, com a inclusão dos novos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026. A análise busca orientar e identificar a alternativa aplicável conforme a fase da cobrança, o valor dos débitos e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, destinados à regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.

Os novos editais, contudo, não são as únicas alternativas atualmente disponíveis. A depender da fase da cobrança, do valor dos débitos e da situação econômica do contribuinte, também podem ser avaliadas as modalidades abertas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN e as transações individuais perante a Receita Federal do Brasil.

Nesse cenário, antes de analisar os novos editais, vale apresentar um panorama das principais possibilidades atualmente existentes.

Transações na Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Débitos inscritos em dívida ativa.

 

SITUAÇÃO DO DÉBITO
MODALIDADE A SER AVALIADA
BENEFÍCIOS
Débitos inscritos de até R$ 45 milhões. Transação por adesão – Edital PGDAU nº 6/2026
Prazo para adesão: 30/09/2026
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, além de parcelamento em até 120 parcelas. 
Débitos inscritos superiores a R$ 10 milhõesDébitos inscritos superiores a R$ 1 milhão com exigibilidade suspensa judicialmente ou garantidos; ou contribuintes em situações especificas Transação individual perante a PGFN Condições negociadas, com descontos, flexibilização de garantias e pagamento em até 120 ou 145 parcelas, conforme o contribuinte

 

Transações na Receita Federal do Brasil (RFB) – Débitos não inscritos em dívida ativa.

SITUAÇÃO DO DÉBITO
MODALIDADE A SER AVALIADA
BENEFÍCIOS
Débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões Transação por Adesão – Edital RFB nº 9/2026 – Prazo: 30/10/2026 Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, até 145 parcelas, conforme o contribuinte e a recuperabilidade do crédito
Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo, de pessoas físicas e pequenos negócios Transação por Adesão – Edital RFB nº 10/2026  Prazo: 30/10/2026 Descontos de 30% a 50% sobre o total da dívida, e pagamento em até 55 parcelas
Débitos em contencioso administrativo entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões Transação individual simplificada Condições negociadas, com pagamento em até 120 parcelas ou 145 parcelas para determinados contribuintes
Débitos em contencioso administrativo a partir de R$ 5 milhões ou de contribuintes em situações especiais Transação individual perante a RFB Condições negociadas, com descontos, uso de créditos e pagamento em até 120 meses ou 145 meses para determinados contribuintes

 

Transação Individual ou Transação por Adesão

Na transação individual, o contribuinte pode apresentar uma proposta ajustada à sua realidade econômica e financeira, inclusive com pedido de revisão da capacidade de pagamento — Capag — e negociação de condições específicas com a PGFN/RFB, como prazo, garantias, descontos e forma de pagamento. 

Em contrapartida, o procedimento exige análise documental, interação com a Procuradoria e eventual apresentação de contrapropostas, o que pode tornar a negociação mais demorada.

A transação por adesão, por sua vez, possui condições previamente definidas em edital e oferece menor espaço para negociação individual. Embora mais limitada, tende a ser mais simples e célere, pois o contribuinte apenas verifica sua elegibilidade e adere às condições já estabelecidas.

 

MODALIDADE
O QUE É
VANTAGEM
LIMITAÇÃO
Transação por adesão Adesão às condições previamente definidas em edital Procedimento mais simples e célere Pouco espaço para negociar descontos, prazos, garantias ou a Capag
Transação individual Proposta construída conforme a situação econômica e financeira do contribuinte Permite negociar condições específicas e apresentar pedido de revisão da Capag Exige documentação, análise da PGFN e pode levar meses

 

Regularidade Fiscal e suspensão de exigibilidade do débito

A simples apresentação da proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos nem, em regra, o andamento das execuções fiscais.

A suspensão ocorre após a aceitação e a formalização do acordo, quando a transação envolver parcelamento, diferimento ou moratória, e permanece enquanto suas condições forem regularmente cumpridas.

No âmbito da Receita Federal, o protocolo da proposta pode suspender a tramitação do processo administrativo, mas não cria, por si só, nova causa de suspensão da exigibilidade.

 

Revisão da capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento é elemento central nas modalidades em que os descontos dependem da recuperabilidade do crédito.

A classificação inicialmente atribuída pela Administração, entretanto, pode ser questionada. O contribuinte pode apresentar pedido de revisão, acompanhado dos elementos econômicos, financeiros e patrimoniais que demonstrem que sua capacidade efetiva é diferente daquela estimada pelos sistemas oficiais.

A própria página da transação individual da PGFN ressalta expressamente a possibilidade de apresentação de pedido de revisão da capacidade de pagamento. 

A mesma possibilidade se aplica às transações administradas pela Receita Federal. A Portaria RFB nº 555/2025 determina que a capacidade de pagamento seja avaliada conforme os critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e autoriza o sujeito passivo a solicitar sua revisão.

Nas transações individuais, esse pedido pode acompanhar ou integrar a construção da proposta apresentada pelo contribuinte. Isso não significa, entretanto, que a classificação pretendida ou os benefícios solicitados serão automaticamente aceitos. A revisão deve ser adequadamente fundamentada e permanece sujeita à análise da Receita Federal ou da PGFN.

 

Possíveis efeitos na esfera criminal

A existência de investigações ou ações penais relacionadas aos débitos também deve ser considerada antes da adesão.

Ao contrário do parcelamento tributário, a Lei nº 13.988/2020 não prevê expressamente que a transação suspenda a pretensão punitiva ou o andamento de processos criminais. 

Em 2025, contudo, orientação do Ministério Público Federal passou a admitir a suspensão da persecução penal em relação a determinados crimes tributários quando a transação tiver sido formalizada antes do recebimento da denúncia, observados os demais requisitos legais. Se celebrada posteriormente, a ação penal poderá continuar mesmo durante o cumprimento do acordo.

Assim, nos casos que envolvam representação fiscal para fins penais, inquérito ou ação criminal, é recomendável avaliar separadamente os efeitos e o momento da formalização da transação.

 

A adesão exige análise jurídica e financeira

  • Por essas razões, a escolha da modalidade, adesão ou individual, não podem apenas ser limitadas à adequação do débito. Por isso, antes da adesão, devem ser considerados inúmeros elementos, como o benefício econômico efetivo dos descontos,
  • a classificação da capacidade de pagamento,
  • as consequências da desistência definitiva do contencioso, repercussões na esfera penal, entre outros. 

 

A modalidade com maior desconto nominal nem sempre será a mais adequada. 

A escolha depende da fase da cobrança, da natureza dos débitos, da situação econômica do contribuinte e da qualidade jurídica da discussão que será encerrada.

 

Considerações finais

A publicação dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 amplia as possibilidades de regularização de créditos ainda submetidos ao contencioso administrativo fiscal.

O Edital nº 10 apresenta condições mais objetivas e pode ser especialmente relevante para pessoas físicas e pequenos negócios. Já o Edital nº 9 exige análise mais detalhada da capacidade de pagamento e da recuperabilidade dos créditos, mas pode oferecer descontos, prazos e utilização de prejuízo fiscal em situações específicas.

Os novos editais devem ser examinados em conjunto com as modalidades abertas perante a PGFN e com as transações individuais. A identificação da alternativa mais adequada começa pela definição de três elementos: onde o débito está sendo administrado, qual é o seu valor e qual é a efetiva capacidade de pagamento do contribuinte.

 

Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias
Advogado na P&R Advogados Associados

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