O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do Plenário Virtual, entre os dias 21 e 28 de agosto de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.214, que discute a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.
O julgamento foi retomado após pedido de vista e, até o momento, possui placar de 3 votos a 2 pela constitucionalidade da tributação. A controvérsia envolve a aplicação das regras brasileiras sobre tributação de lucros no exterior e a compatibilidade da cobrança com tratados internacionais firmados pelo Brasil.
O relator, ministro André Mendonça, apresentou voto contrário à tributação, entendendo que a aplicação da regra brasileira poderia contrariar a expectativa de contribuintes que estruturaram suas operações com base na legislação e interpretações vigentes. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Em sentido contrário, a divergência defende a constitucionalidade da cobrança, sob o argumento de que os lucros pertencem à empresa brasileira controladora ou coligada e que a tributação não envolve a renda da subsidiária estrangeira, mas sim os resultados da companhia nacional.
O caso concreto envolve discussão apresentada pela Vale, relacionada à tributação de resultados de empresas controladas e coligadas localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A decisão poderá impactar empresas brasileiras com operações internacionais, especialmente em relação ao planejamento tributário e à possibilidade de dupla tributação sobre lucros auferidos no exterior.