Notícias |

10/08/2026

FORMALIZADA A FLEXIBILIZAÇÃO DAS VALIDAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Foi publicado, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, que amplia a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos durante o período de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A principal alteração consiste na prorrogação da dispensa de rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos quando não forem preenchidos os novos campos relativos ao IBS e à CBS. A medida alcança a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Importante destacar, contudo, que a flexibilização se restringe à rejeição automática dos documentos. Os contribuintes que já informam os campos de IBS e CBS continuam sujeitos às regras de validação previstas para essas informações.

Embora as notas fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS continuem sendo autorizadas, a obrigação de informar esses tributos permanece vigente. Até o momento, os atos normativos publicados não alteraram a legislação nem esclareceram o tratamento das penalidades aplicáveis ao descumprimento dessa obrigação.

Assim, do ponto de vista preventivo, recomenda-se que os contribuintes já iniciem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, ainda que a ausência dessas informações não impeça a autorização do documento fiscal.

Compartilhar