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04/08/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 03.08.2026 a 07.08.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

Na segunda-feira, 03/08, o STF retomará o julgamento presencial da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

No caso, a cobrança já foi validada pela Corte, mas ainda resta pendente de discussão a questão sobre a possibilidade de sub-rogação, isto é, a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural.

 

ADI 7822 – Isenção de ICMS em áreas de livre comércio

Na quinta-feira, 06/08, o STF retoma o julgamento da ADI 7822, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.255/2020, do Estado de São Paulo, que estabeleceu prazo final para a isenção de ICMS nas saídas de mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio (ALCs).

O caso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, chegou a constar com o placar de 2×1 pela procedência da ADI, mas, em razão de pedido de destaque realizado pelo ministro Luiz Fux, o julgamento será retomado em ambiente presencial e com o placar zerado.

 

ADI 5161 – Distribuição de lucros por empresas devedoras 

Na quinta-feira, 07/08, o STF retoma o julgamento da ADI 5161, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 11.051/2004, que impõe penalidade a pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros, estando em débito, sem garantia, com a União, para a proclamação do resultado.

No caso, a Corte, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 5161. Após ser objeto de diferentes posicionamentos dos ministros, a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin prevaleceu, com a propositura da seguinte tese de julgamento: “São constitucionais os arts. 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991, interpretados conforme à Constituição Federal para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente: (i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; (ii) a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e (iii) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.”. O STF proclamará o resultado definitivo na sessão de julgamento. 

 

ADI 7779 – Benefício na compra de veículos por pessoas com deficiência

Na segunda-feira, 03/08, o STF retoma o julgamento da ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõem sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.

No caso, a Corte já realizou a leitura do relatório e apresentação e oitiva das sustentações orais. O julgamento será retomado com o voto-relator do ministro Alexandre de Moraes.

 

PLENÁRIO VIRTUAL

 

ADI 4376 – Cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras

Com previsão de encerramento em 18/08, o STF retoma o julgamento da ADI 4376, que trata em saber a quem cabe a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que está localizada sua sede.

O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, consta com placar de 2×1 pelo parcial provimento da ADI e será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça.

 

ADI 7370 – Exclusão do REFIS por parcelas mínimas

Com previsão de encerramento em 18/08, o STF retoma o julgamento da ADI 7370, que versa sobre a inconstitucionalidade dos arts. 5° e 9°, da Lei 9.964/2000, que preveem a exclusão de contribuintes do REFIS em razão do pagamento de parcelas consideradas irrisórias ou insuficientes para amortizar a dívida.

No caso, a Corte, em 2024, por maioria, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 9º da Lei 9.964/2000 e, assim, afirmar que é vedada a exclusão, com fundamento na tese das parcelas ínfimas ou impagáveis, de contribuintes do REFIS. O julgamento será retomado para a análise de mérito dos ministros. 

 

ADI 7905 – Substituição da SELIC pelo IPCA para depósitos judiciais

Com previsão de encerramento em 18/08, o STF inicia o julgamento da ADI 7905, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 37, inciso II, da Lei nº 14.973/2024, que alterou o índice de correção aplicável aos valores depositados administrativa e judicialmente pelos contribuintes, substituindo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) – ainda vigente para a atualização dos débitos tributários federais – pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido como índice oficial de recomposição da inflação.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

CC 207267 e CC 210064 – Conflito de competência de execução fiscal

Na quarta-feira, 06/08, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento dos Conflitos de Competências 207267 e 210064, em que se discute a competência federal e estadual em execuções fiscais envolvendo prescrição intercorrente.

O caso, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, consta com o placar de 2×7 para reconhecer a competência da justiça federal em detrimento da justiça estadual. O caso será retomado com novo voto-vista do ministro Afrânio Vilela, que já havia apresentado voto favorável ao entendimento do voto-relator quanto ao reconhecimento de competência estadual.

 

EREsp 2032281 – Prazo para restituição de tributos

Na quinta, 06/08, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EREsp 2032281, que versa sobre possibilidade de interrupção ou suspensão do prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, em virtude de consulta formulada à Receita Federal.

No caso, o ministro relator Francisco Falcão admitiu os embargos diante da divergência de entendimento entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ apontada pelo contribuinte. 

 

EREsp 2139698 – Exclusão de ISS sobre materiais da construção civil

Na quinta, 06/08, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EREsp 2139698, que versa sobre a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de concretagem, especificamente sobre a possibilidade de deduzir o valor dos materiais empregados na obra para calcular o imposto.

No caso, o ministro relator Teodoro Silva Santos admitiu os embargos diante da divergência de entendimento entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ apontada pelo contribuinte. 

 

EAREsp 1252267 – Alíquota zero de PIS/COFINS-Importação na importação de aeronaves

Na quinta, 06/08, a 1ª Seção do STJ examina os embargos de divergência opostos pelo contribuinte no EAREsp 1252267, que trata sobre a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS-Importação na importação de aeronave que ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 10.925/2004, que instituiu o benefício, mas antes da publicação do Decreto 5.171/2004, que o regulamentou.

No caso, o ministro relator Gurgel de Faria admitiu os embargos diante da divergência de entendimento entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ apontada pelo contribuinte. 

 

1ª TURMA

AREsp 2568843 – Desoneração tributária de associação religiosa

Na terça-feira, 04/08, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do agravo interno no AREsp 2568843, que versa sobre a possibilidade de uma associação religiosa obter desoneração das contribuições previdenciárias e das contribuições ao PIS.

O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado como o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.

 

REsp 2117867 – Fraude à execução fiscal em doação de imóvel

Na terça-feira, 07/08, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2117867, que versa sobre possível fraude à execução na doação de um imóvel pertencente à sócia de uma empresa executada.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 1×1, diante da divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, que negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

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