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03/08/2026

GOVERNO ADIA PARA 2027 EXIGÊNCIA DE CNPJ E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PESSOAS FÍSICAS E PRODUTORES RURAIS

O Governo Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e por produtores rurais pessoas físicas. A alteração foi promovida pelo Decreto nº 13.075/2026 e busca ampliar o prazo de adaptação dos contribuintes e dos sistemas tecnológicos às novas exigências da reforma tributária.

A prorrogação alcança a obrigação de obtenção do chamado “CNPJ técnico”, que será utilizado exclusivamente para fins fiscais e não altera a natureza jurídica da pessoa física nem a transforma em empresa. Até o início de 2027, permanecerão válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal para a emissão de documentos fiscais, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição, com funcionamento semelhante ao modelo atualmente utilizado pelo MEI.

A medida também evita que pessoas físicas e produtores rurais sejam obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos contendo os campos da CBS e do IBS ainda em 2026. Nesse período, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão disponibilizar o ambiente de testes, publicar normas complementares e manuais técnicos, além de promover ações de orientação aos contribuintes. A expectativa é que o novo sistema de inscrição esteja disponível em novembro de 2026, permitindo uma transição mais segura para o novo modelo tributário.

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