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27/07/2026

RENDA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DE CBIOs DEVE TER ALÍQUOTA DE PIS/COFINS REDUZIDA

A Justiça Federal reconheceu que as receitas decorrentes da comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) possuem natureza de receita financeira, e não de receita operacional. Com esse entendimento, a tributação pelo PIS e pela COFINS deve observar as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 8.426/2015 (0,65% para o PIS e 4% para a COFINS), em substituição às alíquotas ordinárias de 1,65% e 7,6%. 

A decisão beneficia empresas habilitadas no programa RenovaBio, especialmente produtoras e comercializadoras de biocombustíveis, ao reconhecer que os CBIOs constituem ativos negociáveis de forma autônoma, desvinculados da atividade operacional de venda de combustíveis. Com isso, afasta-se a incidência da tributação mais onerosa sobre essas receitas. 

Na prática, o entendimento abre espaço para que empresas do setor revisem a tributação aplicada às operações com CBIOs, avaliem a viabilidade de discutir judicialmente a matéria e, conforme o caso, busquem a recuperação dos valores de PIS e COFINS recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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