A Receita Federal publicou os Editais nº 9 e nº 10/2026, que instituem novas modalidades de transação tributária para débitos em contencioso administrativo. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte e a classificação dos créditos tributários.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Dependendo da capacidade de pagamento e da recuperabilidade do crédito, os contribuintes poderão obter descontos de até 65% (ou até 70% em hipóteses específicas), além de parcelamentos em longo prazo e da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortização parcial da dívida, nos limites previstos no edital.
Já o Edital nº 10 é voltado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, permitindo descontos de até 50%, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
Na prática, os novos editais representam uma oportunidade para que as empresas revisem seu contencioso tributário administrativo, avaliem a conveniência da adesão às modalidades de transação e regularizem passivos fiscais em condições potencialmente mais vantajosas, reduzindo custos financeiros e mitigando riscos de litígios futuros.