O STF retirou de pauta a ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõe sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, será novamente incluído em pauta de julgamento.
A Corte suspendeu o julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 7239, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 14.183/202, que alterou dispositivos que se referem à exclusão do regime fiscal da Zona Franca de Manaus do petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando importados do estrangeiro ou internamente, e consumidos internamente ou industrializados em qualquer grau e exportados ou reexportados, além da hipótese de produção local, em razão de pedido de destaque realizado pelo ministro Flávio Dino.
O caso, de relatoria do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, chegou a constar com o placar de 4×5 para o acolhimento do recurso e consequente declaração de inconstitucionalidade formal e material do art. 8º e, por arrastamento, do art. 10, inciso II, da Lei nº 14.183/2021, diante da divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Contudo, diante do pedido de destaque realizado pelo ministro Flávio Dino, o julgamento será reiniciado para apreciação do STF em plenário presencial.
A Corte retirou de pauta de julgamento a ADI 7787, que discute inconstitucionalidade de dispositivos que estabelecem os valores cobrados a título de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) devidas pelas operadoras de telefonia.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, será novamente pautado para julgamento.
A Corte suspendeu o julgamento do RE 672215 (Tema 536) da Fazenda, que versa sobre incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre produtos de ato cooperativo, em razão de pedido de destaque realizado pelo ministro Gilmar Mendes.
O caso, de relatoria do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, chegou a constar com o placar de 4×6 para afastar a incidência das contribuições ao PIS, à COFINS e à CSLL sobre os atos cooperativos atípicos praticados pela cooperativa com terceiros não associados. Contudo, diante do pedido de destaque realizado pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento será reiniciado para apreciação do STF em plenário presencial.
A Corte, por unanimidade, negou provimento ao RE 597315 (Tema 516) do contribuinte, que versa sobre constitucionalidade da contribuição social a cargo das cooperativas de trabalho, instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, sobre o total dos valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração ou retribuição por serviços prestados a outras pessoas jurídicas por seu intermédio.
No caso, restou fixada a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho”.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2165276, que versa sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na compra de soja utilizada na produção de biodiesel.
A 1ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do agravo interno no AREsp 2568843, que versa sobre a possibilidade de uma associação religiosa obter desoneração das contribuições previdenciárias e das contribuições ao PIS.
O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado como o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
A 1ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2117867, que versa sobre possível fraude à execução na doação de um imóvel pertencente à sócia de uma empresa executada.
O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos no AREsp 1728913, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.
No caso, restou mantida a decisão que reconheceu a inexigibilidade da cobrança da tarifa de segregação (THC2).
Não foram encontrados processos de interesse em matéria tributária e societária na pauta de julgamentos do STF nesta semana
Com previsão de encerramento em 02/06/2026, a 1ª Turma do STJ examina os embargos de declaração opostos pelo contribuinte no REsp 1971485, que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações com produtos agropecuários quando a saída da mercadoria ocorre com isenção.
No caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Turma deu provimento ao recurso especial da Fazenda.