Notícias |

15/05/2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (RETAD)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/05/2026), o Projeto de Lei Complementar n° 21/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD). A proposta, ainda sujeita à análise do Senado Federal, busca adequar a tributação das entidades desportivas sem fins lucrativos ao novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.

Pelo texto aprovado, o regime será opcional e permitirá o recolhimento unificado de tributos à alíquota de 5% sobre a receita bruta mensal. Desse percentual, 3 pontos percentuais corresponderão ao IRPJ, à CSLL e à contribuição previdenciária patronal, enquanto 1 ponto percentual será destinado à CBS e 1 ponto percentual ao IBS, repartido entre Estado e Município.

A criação do RETAD tem como pano de fundo uma preocupação concorrencial. Com a implementação da Reforma Tributária, associações desportivas poderiam ficar sujeitas a uma carga estimada em cerca de 11,4% sobre a receita bruta, enquanto as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) já contam com o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), cuja carga tributária unificada é de 6% sobre a receita bruta. O projeto, portanto, procura reduzir a assimetria tributária entre modelos jurídicos distintos de organização esportiva.

O texto também prevê exclusões relevantes da base de cálculo, como contribuições estatutárias de associados votantes, doações, recursos provenientes de loterias e apostas de quota fixa, recursos públicos descentralizados voluntariamente e receitas de patrocínio. Além disso, estabelece regras próprias para apropriação de créditos de IBS e CBS, especialmente nas operações envolvendo direitos desportivos de atletas.

Outro ponto relevante é a possibilidade de dedução de valores destinados ao fomento e à manutenção de modalidades olímpicas e paralímpicas, desde que observados requisitos de comprovação de investimento contínuo e participação regular em competições oficiais. A medida busca reconhecer que muitas associações, especialmente clubes poliesportivos, financiam modalidades deficitárias a partir de receitas geradas por outras atividades, como futebol, eventos e programas de sócios.

Na prática, a proposta reforça uma tendência que deve se intensificar com a regulamentação da Reforma Tributária: a criação de regimes específicos para setores cuja atividade não se enquadra de forma simples na lógica geral de tributação sobre consumo.

Assim, mais do que um benefício setorial, o projeto evidencia um dos principais desafios do novo sistema tributário, a saber, conciliar simplificação e neutralidade com a necessidade de tratamento adequado para atividades que possuem função social, estrutura econômica própria e modelos jurídicos diversos.

Contudo, embora o RETAD possa representar alívio relevante para entidades desportivas sem fins lucrativos, sua efetividade dependerá da redação final aprovada pelo Senado e da forma como serão regulamentados os critérios de opção, deduções, creditamento e fiscalização.

Compartilhar