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07/11/2025

STF RECONHECE OMISSÃO DO CONGRESSO SOBRE O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Omissão (ADO) nº 55 e decidiu que o Congresso Nacional tem sido omisso ao não instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja competência da União para sua criação encontra-se no art. 153, VII, na Constituição de 1988.

Apesar disto, a Corte não estabeleceu prazo para que o Legislativo edite a norma, tornando a decisão uma advertência institucional sem efeitos práticos imediatos.

Nossa equipe acompanhará o desenrolar das discussões no Congresso Nacional e eventuais propostas de instituição do tributo.

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