A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 77/2025, que trata da responsabilidade do sócio ostensivo de sociedade em conta de participação (SCP) na realização de importações diretas.
De acordo com o entendimento da Receita, o sócio ostensivo é o responsável por declarar a importação em seu próprio nome, mesmo que a operação esteja relacionada à atividade da SCP. Quando a importação estiver vinculada ao objeto social da SCP, essa condição deve ser informada no campo “Informações Complementares” da declaração aduaneira ou equivalente.