No final da última semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que autuações aduaneiras podem ser extintas quando paralisadas por mais de três anos. A tese, firmada sob o Tema 1293 dos recursos repetitivos, foi fixada para reconhecer que a chamada prescrição intercorrente se aplica aos processos administrativos que apuram infrações aduaneiras.
Ocorre que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo no que se refere aos processos administrativos tributários federais, possui entendimento no sentido de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos administrativos em geral. Contudo, a partir da decisão tomada pelo STJ no final da última semana, o CARF formou, nesta semana, maioria de votos para suspender a tramitação de um processo que trata do tema para aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ.
A morosidade na tramitação dos processos administrativos tributários é comum, de modo que a decisão do STJ representa importante garantia aos direitos dos contribuintes. A suspensão dos processos no CARF, por sua vez, indica um revés na posição até então adotada pelo tribunal administrativo.