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28/02/2025

STJ define que Lei Kandir não autoriza a compensação de ICMS-ST com ICMS próprio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, de forma unânime, que não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente para possibilitar a compensação do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio. Dessa forma, não é autorizado ao contribuinte utilizar tal mecanismo para liquidação do ICMS-ST, exceto quando expressamente previsto em lei estadual.

A decisão, relatada pela Ministra Regina Helena Costa no Recurso Especial nº 2.120.610/SP, segue entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que exige autorização legal expressa para viabilizar esse tipo de compensação.

Com isso, empresas que acumulam créditos de ICMS próprio não poderão utilizá-los para compensar débitos de ICMS-ST, salvo se houver autorização expressa na legislação estadual. O STJ reforçou que a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) não traz previsão suficiente para permitir essa compensação, e que a vedação legal existente em diversas unidades da federação impede sua aplicação automática.

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