O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em fases finais de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, que concentrará em um ambiente virtual todas as citações e intimações enviadas pelo Poder Judiciário.
A estimativa mais atualizada do CNJ é de que a ferramenta seja disponibilizada ainda neste mês de dezembro, a partir do qual também será disponibilizado o cronograma para cadastramento no sistema. Os usuários cadastrados terão um endereço judicial eletrônico, por meio do qual receberão citações e intimações de todos os tribunais do País.
A citação eletrônica está prevista no Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei 14.195, publicada no ano de 2021. O Código prevê que a citação ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamentação do CNJ.
Na hipótese de haver ausência de confirmação pelo usuário, em até 3 (três) dias úteis, do recebimento da citação eletrônica, o Código estabelece que a citação deverá ser efetivada pelos meios tradicionais, como pelos Correios ou por oficial de justiça.
O Código de Processo Civil ainda prevê que o usuário que, sem justa causa, não realizar a confirmação de recebimento da citação eletrônica, tendo-a recebido devidamente no endereço cadastrado, poderá ser punido com multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa do processo.
Em abril de 2022, o CNJ publicou a Resolução 455/22, regulamentado o Código de Processo Civil e criando o Domicílio Judicial Eletrônico. Entre suas previsões, a Resolução estabelece que o cadastro é obrigatório para as empresas de médio e grande porte, que, a partir da data prevista no cronograma, terão 90 dias para concluir o procedimento. O cadastro é facultativo para pessoas físicas.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que será aproveitado para os fins de citação eletrônica. Inexistindo registro na Redesim, é obrigatório o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
O escritório P&R Advogados permanece monitorando a disponibilização, pelo CNJ, do Domicílio Judicial Eletrônico e do cronograma de cadastramento no sistema e coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais.
Vinícius Krupp & João Arthur da Silva Kroeff,
Advogado e estagiário na P&R Advogados Associados.