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31/08/2026

RIO GRANDE DO SUL RETIFICA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO Nº 2/2025 E FIXA NOVOS PRAZOS

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Subsecretaria da Receita Estadual publicaram, em 26 de agosto de 2026, a quarta retificação do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025 (originalmente de 23/12/2025), com base na Lei nº 16.241/2024 e no Decreto nº 58.264/2025. A retificação altera os subitens 7.6.1 e 7.6.5 do edital, fixando até 30 de setembro de 2026 o prazo para apresentação das certidões judiciais de titularidade e do montante de precatórios objeto de compensação na transação, bem como o prazo para pedido de desistência da adesão.

O texto esclarece ainda que a desistência da transação libera o contribuinte apenas dos pagamentos espontâneos futuros, permanecendo íntegros os efeitos já produzidos quanto às renúncias e responsabilidades assumidas no momento da adesão.

A medida afeta contribuintes gaúchos que aderiram ao Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025, em especial aqueles que pretendem utilizar precatórios como forma de compensação.

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