O governo federal publicou, no DOU de 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.386/2026, que autoriza a prorrogação excepcional, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão (art. 12 da Lei nº 11.945/2009), para atos concessórios afetados pelas tarifas adicionais diferenciadas por país de origem aplicadas pelos EUA às exportações brasileiras.
A prorrogação depende do cumprimento cumulativo de quatro condições: o compromisso de exportação deve ter sido comprovadamente afetado pelas tarifas; o prazo já deve ter sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; o termo final da suspensão tributária deve estar compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e a análise de encerramento do ato concessório ainda não pode ter sido concluída na data de vigência da MP.
A regra também alcança empresas fabricantes-intermediárias que forneçam produto intermediário a empresas industriais-exportadoras, quando o compromisso de exportação do produto final for igualmente afetado pelas tarifas. O novo prazo é contado a partir do termo final de vigência do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias.
A concessão da prorrogação excepcional está condicionada à apresentação de documento que comprove intenção comercial preexistente de venda aos EUA e, no caso das fabricantes-intermediárias, de contrato preexistente ou nota fiscal de venda ao industrial-exportador. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.