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31/08/2026

ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS – 24 a 28/08/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA ESCOLHER REGIME DE 2027 

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para manifestar à Receita Federal se permanecerão no regime unificado ou migrarão para o regime híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS, com direito a apropriação de créditos. A decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O regime híbrido tende a favorecer empresas com alto volume de compras e insumos geradores de crédito, enquanto negócios com custos concentrados em folha de pagamento, comum no setor de serviços, costumam não atingir o patamar de créditos necessário para compensar a saída do regime unificado.

O principal obstáculo à decisão é a ausência das alíquotas definitivas de IBS e CBS para 2027, ainda não fixadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela União. Estimativas de mercado apontam soma entre 27% e 28%, mas o valor oficial depende de publicação até o último trimestre de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal. 

DeRE: RECEITA FEDERAL E CGIBS ESCLARECEM CRONOGRAMA DE ENVIO DOS EVENTOS DE TABELA E PERIÓDICOS MENSAIS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, publicaram esclarecimentos sobre os prazos da Declaração de Regimes Específicos, previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O órgão reforça que a data de 1º de outubro de 2026 marca o início da recepção dos Eventos de Tabela — D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) —, e não um prazo-limite de entrega.

Segundo a orientação, os Eventos de Tabela devem ser transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos Eventos Periódicos Mensais referentes à competência outubro de 2026, cujo prazo-limite é 15 de novembro de 2026. Essa primeira escrituração deve reunir os eventos D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Aplicações Financeiras, quando aplicável), D-1121 (Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (para o setor financeiro, quando aplicável) e D-1199 (Fechamento Mensal). A data-limite do dia 15 do mês subsequente não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado.

A RFB e o CGIBS recomendam ainda que eventos com dependência lógica entre si não sejam transmitidos no mesmo lote, e orientam a seguinte sequência: (i) transmitir os Eventos de Tabela; (ii) confirmar o processamento com sucesso; (iii) corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo sistema; e (iv) somente então transmitir os Eventos Periódicos Mensais. A observância dessa ordem tende a reduzir rejeições e o uso de dados desatualizados nas validações da DeRE.

 

MP Nº 1.386/2026 PRORROGA PRAZOS DE DRAWBACK SUSPENSÃO PARA EXPORTADORES AFETADOS POR TARIFAS DOS EUA

O governo federal publicou, no DOU de 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.386/2026, que autoriza a prorrogação excepcional, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback suspensão (art. 12 da Lei nº 11.945/2009), para atos concessórios afetados pelas tarifas adicionais diferenciadas por país de origem aplicadas pelos EUA às exportações brasileiras.

A prorrogação depende do cumprimento cumulativo de quatro condições: o compromisso de exportação deve ter sido comprovadamente afetado pelas tarifas; o prazo já deve ter sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; o termo final da suspensão tributária deve estar compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e a análise de encerramento do ato concessório ainda não pode ter sido concluída na data de vigência da MP.

A regra também alcança empresas fabricantes-intermediárias que forneçam produto intermediário a empresas industriais-exportadoras, quando o compromisso de exportação do produto final for igualmente afetado pelas tarifas. O novo prazo é contado a partir do termo final de vigência do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias.

A concessão da prorrogação excepcional está condicionada à apresentação de documento que comprove intenção comercial preexistente de venda aos EUA e, no caso das fabricantes-intermediárias, de contrato preexistente ou nota fiscal de venda ao industrial-exportador. A MP entrou em vigor na data de sua publicação.

EMPRESAS DO SIMPLES TRADICIONAL FICAM FORA DO SPLIT PAYMENT NA 1ª FASE, EM 2027

A presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Cristiane Coelho, afirmou em evento da Fiesp em São Paulo, na segunda-feira, 24/08, que empresas do Simples Nacional que não destacam IBS e CBS, grupo enquadrado no Simples Tradicional, que recolhe tributos via DAS, não estarão submetidas ao split payment na primeira fase de implementação do mecanismo, prevista para 2027. 

Segundo ela, também não haverá segregação automática nas vendas ao consumidor final, como em farmácias e supermercados. A situação do Simples Híbrido, em que IBS e CBS são apurados fora do DAS, não foi detalhada.

O split payment separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela de tributos devida e a repassa diretamente ao governo. De acordo com Cristiane, a primeira fase abrangerá apenas operações B2B em que tanto pagador quanto recebedor sejam contribuintes de IBS e CBS, alcançando pagamentos por boleto, Pix e TED. Pagamentos por cartão de crédito ficam fora dessa etapa inicial, por serem pouco usados entre empresas e fornecedores.

A modelagem do mecanismo foi discutida por um grupo de trabalho da Fin com associações do setor financeiro, o Serpro e o Banco Central, ativo desde setembro de 2024. Dessa articulação resultou a proposta de adoção gradual em dois modelos: o “split inteligente”, que repassa o valor integral do tributo informado na transação sem verificar crédito prévio, e o “split superinteligente”, que consulta a existência de crédito e, se houver, reduz ou dispensa a segregação, repassando o restante ao fornecedor.

RIO GRANDE DO SUL RETIFICA EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO Nº 2/2025 E FIXA NOVOS PRAZOS

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Subsecretaria da Receita Estadual publicaram, em 26 de agosto de 2026, a quarta retificação do Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025 (originalmente de 23/12/2025), com base na Lei nº 16.241/2024 e no Decreto nº 58.264/2025. A retificação altera os subitens 7.6.1 e 7.6.5 do edital, fixando até 30 de setembro de 2026 o prazo para apresentação das certidões judiciais de titularidade e do montante de precatórios objeto de compensação na transação, bem como o prazo para pedido de desistência da adesão.

O texto esclarece ainda que a desistência da transação libera o contribuinte apenas dos pagamentos espontâneos futuros, permanecendo íntegros os efeitos já produzidos quanto às renúncias e responsabilidades assumidas no momento da adesão.

A medida afeta contribuintes gaúchos que aderiram ao Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2/2025, em especial aqueles que pretendem utilizar precatórios como forma de compensação.

NFe: INFORMES E NOTA TÉCNICA ATUALIZAM REGRAS PARA SPLIT PAYMENT E CÓDIGOS FISCAIS

A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (25/08), novos informes e notas técnicas para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Os documentos foram aprovados pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 21 de agosto de 2026, publicado no DOU em 24/08, com especificações aplicáveis à CBS e ao IBS.

Entre as principais mudanças estão a Nota Técnica 2026.006 (v1.00), que cria campos e evento específico para vincular documentos fiscais às transações de pagamento no split payment, e o Informe Técnico 2026.001 (v1.01), que padroniza os códigos dos meios de pagamento usados nessa vinculação. A Nota Técnica 2026.002 (v1.10a) regulamenta o uso do Danfe Simplificado Tipo 2 e da contingência off-line da NFe em operações de varejo.

Também foram atualizados o Informe Técnico 2023.002 (v2.00), que inclui na tabela de CFOP a coluna “indExcIBSCBS” com os 84 códigos autorizados para emissão de NFe por contribuintes exclusivos de IBS e CBS sem inscrição estadual, e o Informe Técnico 2025.004 (v1.20), que atualiza a tabela de índice de mistura de biocombustível usada na validação da NFe.

RECEITA FEDERAL ADIA PARA SETEMBRO NOVA VERSÃO DO CNPJ ALFANUMÉRICO NA E-FINANCEIRA

A Receita Federal adiou por duas semanas a implementação do CNPJ alfanumérico no ambiente de produção da e-Financeira, sistema pelo qual instituições financeiras informam ao Fisco a movimentação financeira de seus clientes. Pelo ato declaratório executivo Cofis nº 14/2026, que altera o Cofis nº 10/2026, a mudança passa a valer em 14 de setembro de 2026, e não mais no início do mês.

O novo cronograma prevê: entrega das informações do primeiro semestre de 2026 até 31 de agosto, ainda pelo leiaute atual (2.1.1); janela de ajustes sob as regras vigentes entre 1º e 11 de setembro; manutenção do sistema em 12 e 13 de setembro; e entrada em vigor do novo leiaute (1.5), com suporte ao CNPJ alfanumérico, a partir de 14 de setembro.

O CNPJ alfanumérico combina letras e números em 14 posições — oito dígitos alfanuméricos de raiz, quatro de identificação do estabelecimento e dois dígitos verificadores numéricos. Segundo a Receita, o adiamento busca dar estabilidade operacional às instituições financeiras, permitindo que as equipes de TI e compliance concluam as entregas regulares de agosto sem interferência das novas validações.

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