O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou três portarias que reforçam as políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno no órgão. As medidas integram o Sistema Integrado de Gestão (Siges) e dão suporte ao processo de certificação ISO que o conselho pretende obter novamente em 2026.
As novas diretrizes estão previstas nas Portarias Carf/MF nº 2.321, 2.324 e 2.325 e seguem referências internacionais de governança. A política de qualidade adota parâmetros da ISO 9001, voltada à gestão e à melhoria contínua de processos; a política antissuborno segue a ISO 37001; e a política de integridade considera as diretrizes da ISO 37000, relacionada à governança organizacional.
O movimento ocorre em um contexto de pressão por maior eficiência no julgamento dos processos administrativos. Ao mesmo tempo em que busca reduzir o estoque e acelerar a tramitação, o Carf procura demonstrar que o ganho de produtividade não deve ocorrer em detrimento da qualidade das decisões.
As novas políticas não necessariamente introduzem mecanismos inéditos. Parte dos controles já fazia parte da rotina do órgão, como o sorteio impessoal de processos, o código de conduta dos conselheiros, os canais de denúncia e a declaração de conflitos de interesse. A principal mudança está na organização desses instrumentos em um sistema integrado, com definição de procedimentos, indicadores, acompanhamento e revisão.
Qualidade e uniformização
A Portaria nº 2.321 estabelece como objetivos a redução do tempo de tramitação dos processos, a facilitação do exercício do direito de defesa e o aprimoramento da qualidade dos julgamentos.
Para isso, prevê o mapeamento e a padronização de processos de trabalho, a utilização de indicadores de desempenho, controles de qualidade e gestão de riscos, além da ampliação da automação. A iniciativa também se relaciona ao avanço do uso de inteligência artificial no conselho.
A política atribui ainda importância à consolidação, uniformização e divulgação da jurisprudência administrativa. Os conselheiros deverão observar os princípios de qualidade no exercício da atividade de julgamento e contribuir para a uniformização dos entendimentos.
A medida é particularmente relevante em um tribunal administrativo como o Carf, em que previsibilidade e coerência decisória têm impacto direto sobre a segurança jurídica dos contribuintes e sobre a relação entre administração tributária e jurisdicionados.
Prevenção ao suborno
A Portaria nº 2.324 estabelece a política antissuborno do Carf e prevê mecanismos para identificar, prevenir e responder a riscos relacionados a práticas ilícitas.
A norma proíbe solicitar, oferecer, prometer, aceitar ou receber suborno, direta ou indiretamente, além de vedar tráfico de influência, uso indevido de informações privilegiadas e negociações envolvendo informações processuais sigilosas.
O texto também amplia a responsabilidade diante de possíveis irregularidades. A política considera inadequadas não apenas as condutas diretamente relacionadas ao suborno, mas também a conivência com atos de terceiros e a omissão diante de potenciais sinais de violação.
O Carf também incentiva o uso dos canais de denúncia, inclusive pela plataforma Fala.BR, e prevê medidas para proteção dos denunciantes e tratamento dos registros recebidos.
Conflitos de interesse
A terceira frente está na Portaria nº 2.325, que institui a política de integridade do órgão. O texto estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de fraudes, irregularidades e desvios éticos.
O conflito de interesses recebe atenção especial. A própria composição paritária do Carf, formada por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, é reconhecida pela norma como um contexto de risco que exige controles específicos.
Nesse cenário, os agentes deverão declarar a existência ou inexistência de conflito de interesses no início de suas funções e sempre que houver alteração em sua situação.
A atribuição de relatoria, o acesso a informações sensíveis e a gestão de conflitos também são classificados como processos críticos e ficam sujeitos a controles específicos, monitoramento contínuo e avaliação periódica dos riscos.
Governança como elemento de confiança
A iniciativa representa um passo relevante na consolidação da governança do Carf. Mais do que buscar uma certificação, a estruturação de políticas baseadas em padrões internacionais pode contribuir para tornar controles institucionais mais sistemáticos, documentados e sujeitos a acompanhamento independente.
O desafio, contudo, estará na implementação efetiva dessas diretrizes. A existência de políticas formalizadas não garante, por si só, maior integridade ou qualidade. Será necessário acompanhar indicadores, revisar procedimentos, tratar adequadamente denúncias e corrigir os riscos identificados.
Para os contribuintes, o impacto ultrapassa a gestão interna do conselho. A confiança no contencioso administrativo também depende da percepção de imparcialidade, transparência, coerência e previsibilidade das decisões.
Nesse sentido, a adoção de mecanismos estruturados de governança pode fortalecer a legitimidade do Carf em um momento em que o órgão busca combinar maior eficiência na tramitação dos processos com a preservação da qualidade e da segurança jurídica dos julgamentos.