Notícias |

10/08/2026

STF ANALISA RESTRIÇÕES À DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS POR EMPRESAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5161, que discute a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de distribuir lucros a sócios, acionistas e demais integrantes da sociedade.

O julgamento, concluído em junho de 2026 no Plenário Virtual, será retomado para definição da tese final, após os ministros não alcançarem maioria em torno de uma única fundamentação. A Corte deverá estabelecer a redação do acórdão a partir de um voto médio entre as posições apresentadas.

A controvérsia envolve o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, que prevê multa de 50% sobre os valores distribuídos por empresas com débitos tributários, limitada ao montante do débito existente. Até o momento, as propostas apresentadas pelos ministros reconhecem a constitucionalidade da norma, mas divergem quanto aos requisitos para sua aplicação.

A posição com maior adesão estabelece que a penalidade somente poderá ser aplicada quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União, a exigibilidade não estiver suspensa e o débito não estiver garantido.

A decisão do STF poderá impactar a gestão financeira e societária de empresas com passivos tributários, especialmente quanto à distribuição de resultados aos sócios e acionistas.

Compartilhar