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03/08/2026

RECEITA FEDERAL REVÊ ENTENDIMENTO E RECEITA FEDERAL PRESERVA BENEFÍCIO DE PIS/COFINS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

A Receita Federal revisou seu posicionamento e concluiu que a alíquota zero de PIS e Cofins aplicável às vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) não está sujeita à redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A mudança decorre da publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207/2026, que reformou entendimento anterior e reconheceu que o benefício previsto na Lei nº 10.996/2004 possui fundamento constitucional, em razão da equiparação das operações destinadas à ZFM às exportações.

Com isso, permanece preservada a desoneração das receitas de vendas para consumo ou industrialização na Zona Franca, afastando a incidência da redução de 10% aplicável a determinados benefícios fiscais durante o período de transição da reforma tributária.

O novo entendimento reforça a segurança jurídica para empresas que comercializam mercadorias com destinatários localizados na ZFM, evitando aumento da carga tributária e preservando a competitividade do modelo econômico da região.

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