O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a ausência de subconta para o controle de ganhos decorrentes de operações de hedge, por si só, não autoriza a tributação imediata desses valores. A decisão, proferida por maioria de votos, reforça que o descumprimento de obrigação acessória não é suficiente para antecipar a incidência do IRPJ e da CSLL quando não houver previsão legal para tanto.
No caso analisado, a fiscalização sustentava que a falta da subconta prevista na Lei nº 12.973/2014 implicaria a perda do diferimento tributário, exigindo o reconhecimento imediato dos ganhos. O colegiado, contudo, entendeu que a finalidade da subconta é assegurar o controle fiscal das operações, não sendo possível equiparar sua ausência à ocorrência do fato gerador dos tributos.
A decisão representa importante precedente para contribuintes que realizam operações de proteção financeira (hedge), ao prestigiar a substância econômica das operações em detrimento de falhas meramente formais. Embora o cumprimento das exigências contábeis permaneça recomendável, o entendimento do CARF sinaliza que a inobservância dessas formalidades não autoriza, automaticamente, a antecipação da tributação dos ganhos.