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27/07/2026

RECEITA FEDERAL MUDA O RITO DE RECURSOS DE DEVEDORES CONTUMAZES E AFASTA JULGAMENTO PELO CARF

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera o rito do contencioso administrativo para contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. A principal mudança é que os recursos voluntários desses contribuintes deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e passam a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R). A medida regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critérios para a caracterização do devedor contumaz. 

A nova sistemática aplica-se aos contribuintes que preencham os requisitos legais para enquadramento como devedores contumazes, caracterizados pela inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. A competência para julgamento será definida conforme a situação do contribuinte na data de interposição do recurso, de modo que eventual alteração posterior de sua condição não modificará o órgão responsável pela apreciação do processo. 

Na prática, a alteração reduz a participação do CARF em litígios envolvendo devedores contumazes e concentra o julgamento na própria estrutura da Receita Federal, tornando a decisão administrativa definitiva nessa esfera. Para as empresas, a mudança reforça a importância de acompanhar sua situação fiscal e de adotar medidas preventivas para evitar eventual enquadramento como devedor contumaz, diante dos impactos processuais e das limitações impostas à discussão administrativa dos créditos tributários.

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