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27/07/2026

CNJ AUTORIZA INCLUSÃO DE NOVAS DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 689/2026, passou a autorizar que as Fazendas Públicas incluam, em uma execução fiscal já em andamento, novos créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de tributos de trato sucessivo, desde que se refiram ao mesmo contribuinte e à mesma relação jurídica. 

A medida alcança, principalmente, débitos de IPTU, IPVA e ITR, dispensando o ajuizamento de novas execuções fiscais para cada exercício. 

Na prática, se já existir uma execução fiscal em curso para a cobrança de um determinado exercício, a Fazenda poderá requerer, por meio de pedido incidental, a inclusão das dívidas referentes aos exercícios seguintes. Os atos processuais já praticados serão aproveitados, preservando-se, contudo, o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa em relação aos novos créditos. 

A alteração busca conferir maior eficiência à cobrança judicial de créditos tributários, reduzindo o número de processos e racionalizando a tramitação das execuções fiscais. 

Para as empresas, a mudança exige atenção redobrada ao gerenciamento do passivo tributário, pois débitos supervenientes poderão ser concentrados em uma única execução fiscal, aumentando a relevância do acompanhamento contínuo dessas demandas.

 

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