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06/07/2026

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO DE DEPÓSITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC

Em decisão proferida em julho de 2026, a Justiça Federal do Amazonas determinou que os depósitos judiciais vinculados a discussões de créditos tributários federais continuem sendo atualizados pela taxa Selic. O entendimento foi firmado no Processo nº 1007187-69.2026.4.01.3200, afastando, no caso concreto, a aplicação da Lei nº 14.973/2024, que passou a prever a atualização desses valores pelo IPCA.

Na decisão, a magistrada entendeu que a alteração legislativa rompe a paridade entre a atualização dos créditos tributários, que permanecem corrigidos pela Selic, e a dos depósitos judiciais destinados à garantia desses mesmos créditos. Segundo o entendimento, a utilização de índices distintos pode gerar desequilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte, uma vez que o débito continuaria sendo atualizado por índice superior ao aplicado sobre a garantia oferecida.

A controvérsia decorre das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentadas pela Portaria MF nº 1.430/2025, ambas em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A União ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O tema também está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 7905, que questiona a constitucionalidade da nova sistemática de atualização dos depósitos judiciais. O julgamento está previsto para ocorrer em agosto de 2026.

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